Início Aviação Extravios de bagagens ainda têm altos índices em viagens aéreas

Extravios de bagagens ainda têm altos índices em viagens aéreas

4474
0
COMPARTILHAR

Apesar da queda no número de incidentes envolvendo atrasos e extravios de bagagem em viagens aéreas, os transtornos ainda acontecem. Com a chegada das férias de verão e o aumento do número de viajantes, é preciso ficar atento.

Em 2016, o número de passageiros de voos domésticos e internacionais, passou dos 109,6 milhões

De acordo com pesquisa do Ministério do Turismo, a maior parte dos viajantes escolhe o avião como meio de transporte. O número de passageiros de voos domésticos e internacionais, em 2016, passou dos 109,6 milhões. Os dados são do Anuário do Transporte Aéreo, elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Esse elevado número de pessoas que viajam anualmente faz com que as companhias aéreas e os aeroportos reforcem sua atenção no cuidado com seus clientes e seus pertences. Com isso, os extravios de bagagens vêm diminuindo nos últimos anos.

O resultado é positivo. O Brasil é o 4º país do mundo em segurança operacional na aviação. Ficando atrás apenas da Coreia do Sul, Cingapura e Emirados Árabes Unidos. Estamos na frente dos Estados Unidos ou qualquer outro país europeu. O dado é da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI). A instituição é conhecida pelo seu rigor com normas técnicas e padrões operacionais, independente do país.

Extravios de bagagens

Houve queda de 70,5% nos extravios de bagagens em viagens de avião nos últimos dez anos

Apesar da queda de 70,5% no número de extravios de bagagens em viagens de avião nos últimos dez anos, o problema ainda causa dor de cabeça com quem passa por isso.

Mas, antes de tudo, precisamos entender que os extravios de bagagens podem ser temporários ou definitivos. “O passageiro deve procurar um funcionário ou guichê da companhia aérea para registrar quaisquer extravios de bagagens. É preciso relatar suas características e o endereço para entrega”, detalha o especialista.

Caso o cliente se sinta lesado com os extravios de bagagens ou com a sua danificação, também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum. Nesses casos, é possível requerer uma indenização por danos morais e materiais ao passageiro.

Para comprovar isso, é necessário guardar o bilhete aéreo e as fotos da bagagem se entregue avariada. “Se o passageiro precisou adquirir bens durante o período sem a bagagem, por exemplo, roupas e materiais de higiene pessoal, é importante guardar a nota fiscal ou comprovante de compra para pedido de restituição dos valores gastos (danos materiais)”, completa Marcel.

Atraso de embarque e direitos do consumidor

Entre 2011 e 2015, 20% das partidas dos voos tiveram algum tipo de atraso.

No entanto, nem tudo são flores. Além do problema dos extravios de bagagens, viajar de avião também pode ser uma dor de cabeça por causa dos atrasos dos voos. Entre 2011 e 2015, 20% das partidas dos voos tiveram algum tipo de atraso. Mas afinal, como proceder nesses casos?

“O passageiro deve procurar a companhia aérea para ser auxiliado durante o período de atraso, preterição de embarque ou cancelamento de voo”, comenta o advogado Marcel Kesselring Ferreira da Costa, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados.

Caso o consumidor se sinta lesado por conta do não cumprimento das normas, ele pode recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, a fim de uma indenização por danos morais.

“A justiça entende que os atrasos de voo, preterição de embarque e cancelamento de voo somado ao descaso da companhia aérea, enseja reparação por danos morais. Além disso, pode-se exigir da companhia aérea a restituição dos gastos gerados pelo atraso. Isso pode incluir alimentação, deslocamento e hospedagem, nos casos em que a companhia não fornece o auxílio devido”, comenta Marcel.

Para provar o caso, o passageiro deve tirar fotos dos painéis com a informação do atraso ou cancelamento dos voos. Além de exigir da companhia aérea um documento de registro da ocorrência.

“É fundamental o bilhete original e novo bilhete de reacomodação. Se houver perda de compromisso, essencial que junte ao processo uma prova sobre isso”, explica o advogado.