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Empresários devem acionar Justiça por prejuízos decorrentes da pandemia

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É inegável que o Brasil falhou no combate à Covid-19. Principalmente, por conta de inúmeras decisões e choques entre o Governo Federal e administrações estaduais e municipais. Fevereiro fechou com o triste número de 250 mil óbitos causados pela doença em todo o País, causando também inúmeros prejuízos financeiros para todos.

Levantamento feito pela Boa Vista Serviços, empresa responsável pela análise de crédito principalmente no comércio e serviços, apontou que em 2020 os pedidos de falências de empresas brasileiras tiveram alta de 12,7%. As pequenas e microempresas são maioria no levantamento, com cerca de 85% do total de fechamentos.

Enquanto alguns Estados endureceram as medidas para evitar o avanço da pandemia, São Paulo adotou uma ação denominada “Toque de Restrição”. Segundo o governador João Dória, a medida “tem caráter educativo para que a população respeite as restrições que já estavam em vigor no Plano São Paulo, que regula a quarentena no estado”.

As empresas que descumprirem o toque de restrição podem ser multadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos também podem receber autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.

Daniel Toledo, sócio do escritório Toledo e Advogados Associados, alerta que existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis. Não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do poder público em não tomar as devidas precauções antecipadamente, como a compra de vacinas, não tomar medidas adequadas de prevenção — neste caso, relativas ao Governo Federal — bem como criar outros artifícios como fechamento de aeroportos, adotados por países como Austrália e Israel que tiveram número reduzido de casos e óbitos.

Na opinião de Toledo, o comércio legal não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria. “Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos. Nos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado. Já que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença”, justifica.

Para o advogado, essa instabilidade cria duas situações que são extremamente nocivas à empresa, causando ainda mais prejuízos.

“Com o fechamento dos estabelecimentos, as pessoas acabam não frequentando comércios, lojas, shoppings e, consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais”, critica o advogado.

De acordo Daniel Toledo, essa abertura e fechamento constante da economia local provoca uma redução considerável no número de clientes. O que causa um grande impacto no faturamento da empresa, pois as contas continuam chegando.

“Dessa forma, o empresário fica ‘entre a cruz e a espada’, ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio”, destaca.

É diante desse quadro de inúmeras dificuldades que o advogado afirma que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.

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