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Nova medida provisória prorroga regras e prazo para cancelamentos e remarcações de viagens

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O governo federal publicou nesta terça-feira (22.02) oficialmente no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.101/2022 – que trata da regulação de renegociações de viagens não realizadas por conta da pandemia.

Nova medida provisória prorroga regras e prazo para cancelamentos e remarcações de viagens

Esta é a segunda prorrogação dos efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, agora estendidos a viagens contratadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.

Com a nova MP, as agências de turismo continuam desobrigadas a reembolsar valores, desde que ofertadas as remarcações ou créditos aos consumidores. Incluem-se aí tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem pendentes desde 2020 e 2021. Importante: para tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores.

“Conseguimos demonstrar a necessidade dessa MP para o agenciamento de viagens, pois o mundo foi surpreendido pouco antes do final de 2021, com a forte onda da Ômicron que trouxe muitas incertezas, novas restrições e consequentemente novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos, infelizmente. Isso fez com que muitos dos nossos clientes não conseguissem utilizar seus créditos ou até mesmo planejar as remarcações. Era urgente essa nova atualização da lei”, afirma a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.

Vale ressaltar que em qualquer das hipóteses, os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados não são passíveis de reembolso, ou seja, a nova medida provisória em nada altera essa importante conquista inserida na Lei 14.046/2020.

“Somos gratos por todo trabalho e empenho do Ministério do Turismo, que sempre esteve ao nosso lado, entendendo e levando à frente importantes pleitos do setor de turismo, um dos mais impactados pela pandemia. Essa medida provisória traz um importante auxílio para que agências e operadoras possam seguir sua rota de recuperação em 2022. Agradecemos, também, aos Ministérios da Justiça, Casa Civil e à Presidência da República, que foram essenciais para este resultado”, disse Marco Ferraz, presidente da CLIA Brasil.

“Recebemos com comemoração esse tão aguardado resultado, decorrente de um trabalho feito em conjunto entre a BRAZTOA, a ABAV e a CLIA Brasil, entidades que, desde sempre, têm trabalhado ao lado do Ministério do Turismo, grande parceiro do setor, pelos pleitos do Turismo e do agenciamento, que gera tantos empregos e impactos econômicos positivos para o país. Ressaltamos nosso agradecimento ao Presidente da república e todos os Ministérios envolvidos. A união tem sido protagonista neste momento de reconstrução do Turismo e é por ela que chegamos até aqui”, disse Roberto Haro Nedelciu, presidente da BRAZTOA.

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