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Agora é permitido por lei dar desconto em pagamentos à vista

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A Lei de conversão, aprovada pelo presidente Michel Temer, permite cobrar valores distintos, conforme a forma de pagamento. Com a aprovação da Medida Provisória 764/2016, os empresários do setor de comércio e serviços podem conceder desconto ao consumidor de acordo com a forma de pagamento escolhido.

Para a assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a lei é uma evolução de mercado, “pois dá liberdade de ação aos comerciantes e opção aos clientes que decidem a melhor forma de pagar e recebem desconto para pagamento à vista”.

De acordo com a Fecomércio de São Paulo, o Poder Público deve legislar no cumprimento de regras e deveres que assegurem os direitos como um todo, “mas isso não deve interferir no comércio, que acaba ocorrendo quando as exigências legais são excessivas”.

Segundo a entidade, “a Constituição Federal é clara e estabelece que os valores praticados pela livre-iniciativa devem ser de acordo com os interesses do consumidor”. Com base nisso, a lei garante o exercício livre da atividade econômica do comércio varejista e não prevê a interferência do Estado no domínio econômico do setor.

Taxas

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o deputado, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.