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Lei Estadual da Água Gratuita é suspensa devido a ação direta movida pela CNTur

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Foi concedida em caráter liminar pela Desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Dra. Luciane Bresciani, a suspensão da eficácia da Lei 17.747/23, que determina a concessão de água gratuita pelos restaurantes, bares e similares paulistas.

A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no mesmo dia da publicação da lei. Por força dessa decisão judicial, nenhum restaurante, bar ou similares no Estado de São Paulo está obrigado a fornecer água de graça aos seus clientes, nem informar nada nesse sentido nos cardápios ou em placas/cartazes.

Foi determinante para a concessão da liminar o precedente existente em relação à lei municipal similar (Lei da Água da Casa), cuja inconstitucionalidade já havia sido declarada pelo mesmo Órgão Especial do TJ-SP em ação anterior também ajuizada pela CNTur: “…é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de Água da Casa”

Abaixo, segue o inteiro teor da liminar concedida, que aconselho seja impressa e arquivada pelo estabelecimento para exibição em caso de necessidade.

Lei Estadual da Água Gratuita é suspensa devido a ação direta movida pela CNTur

Lei Estadual da Água Gratuita é suspensa devido a ação direta movida pela CNTur

Finalmente, essa ação foi elaborada e conduzida pelo sócio de Dias e Pamplona – Advogados, Eduardo Yoshikawa e pela coordenadora da área de Direito Administrativo, Fernanda Menezes.

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