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Adibra lança atualização de norma técnica para Parques de Diversões e Atrações Turísticas

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O potencial de desenvolvimento do setor de parques, atrações turísticas e entretenimento no Brasil, mercado com 89 milhões de visitantes anuais e com R$ 7,1 bilhões de faturamento, é comprovado pelo estudo “Parques, atrações turísticas e entretenimento no Brasil – Panorama Setorial e novos investimentos”.

A publicação, lançada em março de 2023, foi idealizada pela Associação Brasileira de Parques e Atrações (Adibra) e pelo Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat), e produzida pela empresa Noctua, especializada em inteligência de mercado em hospitalidade e entretenimento. Entres os dados levantados pelo estudo, o setor gera mais de 35 mil empregos diretos e mais de 130 mil empregos indiretos.

A Associação Brasileira de Parques e Atrações (Adibra), após identificar a necessidade de atender às demandas e evoluções tecnológicas do setor, procedeu assim à atualização da NBR 15.926 – Coletânea de Normas Técnicas que regem os Parques de Diversões e Atrações Turísticas.

O evento de divulgação realizado dia 26 de junho, na sede do CREA, em São Paulo, reveste-se de extrema importância para o setor de entretenimento, reafirmando portanto o compromisso da Adibra com a segurança do público e o fomento do turismo no país.

A promulgação da NBR 15.926 ocorreu em março de 2011, resultado de um trabalho conjunto entre a Adibra, um seleto grupo de especialistas, engenheiros e profissionais do setor, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob a liderança do engenheiro e presidente do Conselho Consultivo da Adibra, Francisco Donatiello Neto. Trata-se de um documento de autorregulamentação, cuja aceitação transcende fronteiras e se alinha às normas técnicas internacionais, tais como as Normas Americanas e Europeias.

A atualização da norma ABNT NBR 15.926:2023 tem sido objeto de trabalho nos últimos anos e, recentemente, foram atualizados os capítulos de Terminologia, Requisito de Segurança, Inspeção e Manutenção, Operação e Parques Aquáticos e inseridos novos capítulos, contemplando Parques de Trampolim, Parques de Neve, Tematização e Inclusão de Pessoas com Deficiência.

A iniciativa representou uma verdadeira transformação no âmbito das operações de Parques de Diversões e Atrações Turísticas no Brasil, passando, assim, a atender a todas as exigências legais necessárias para que uma norma possa nortear as ações do poder público, orientar os empreendedores de parques e atrações turísticas e conferir segurança ao público em geral.

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