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Prazo para check-in 100% digital em hotéis termina em 20 de abril

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Os meios de hospedagem em todo o Brasil têm até o próximo dia 20 de abril para se adequar à nova exigência de check-in totalmente digital por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A mudança, implementada de forma gradual pelo Ministério do Turismo (MTur) desde novembro de 2025, marca uma transformação significativa na operação do setor, com a eliminação definitiva de formulários em papel.

Prazo para check-in 100% digital em hotéis termina em 20 de abril
A adesão ao check-in digital será obrigatória em toda hotelaria nacional (Foto: reprodução)

A nova FNRH Digital foi desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e promete simplificar o processo de check-in, permitindo que os viajantes preencham seus dados de forma antecipada e automatizada. O acesso pode ser feito via sistema gov.br, QR Code disponibilizado pelo hotel, link compartilhado ou dispositivos digitais no próprio estabelecimento.

Na prática, o sistema utiliza informações previamente registradas nas bases do governo federal, o que reduz portanto o tempo de preenchimento para poucos segundos. Além de melhorar a experiência do hóspede logo na chegada.

Avanço histórico no turismo

Para o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, a iniciativa representa um marco para o setor e a digitalização do processo traz benefícios tanto para os viajantes quanto para os empreendimentos.

“O MTur vem orientando o setor quanto aos procedimentos necessários para este que representa um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A FNRH Digital não apenas facilita a vida de quem viaja. Ela também aprimora a gestão dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o futuro do setor com base em dados mais estratégicos”, afirma.

Além de agilizar o atendimento, a nova plataforma também amplia a capacidade de coleta e análise de dados. No caso de turistas estrangeiros, por exemplo, não será exigida conta gov.br, o que facilita o acesso e torna o sistema mais inclusivo. As informações geradas permitirão ao MTur traçar perfis mais precisos dos visitantes. Isso contribuíra assim tanto para a gestão dos meios de hospedagem quanto para a formulação de políticas públicas.

Segurança e adesão obrigatória

A implementação da FNRH Digital está prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025). Ela segue rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento das informações é realizado em ambiente seguro, com dados criptografados e controle de acesso, garantindo dessa forma a proteção de informações sensíveis dos usuários.

O sistema funciona por meio da Plataforma FNRH Digital, acessível tanto para hóspedes quanto para os estabelecimentos. Para utilizar a ferramenta, hotéis e pousadas precisam ter conta gov.br e estar com cadastro ativo no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Cada hóspede passa a ter uma ficha individual vinculada à sua estadia. Em casos que envolvam menores de 18 anos ou pessoas incapazes, o registro deve ser associado ao responsável legal.

O MTur reforça que a adesão exige adaptações por parte dos empreendimentos, independentemente de utilizarem sistemas próprios de gestão. Para apoiar a transição, o órgão disponibilizou materiais explicativos, incluindo vídeos tutoriais e uma página com perguntas frequentes.

Com o prazo final se aproximando, a recomendação é que os estabelecimentos acelerem o processo de adequação para evitar assim transtornos e garantir conformidade com a nova legislação, que promete modernizar e digitalizar definitivamente a experiência de hospedagem no País.

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