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Para Abear, novas regras podem frear crescimento de casos de passageiros indisciplinados

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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou no dia 6 de março um conjunto de regras para sancionar passageiros indisciplinados a bordo de aeronaves e nos aeroportos do país. Entre as principais medidas, estão a aplicação de multa e a criação de uma lista para impedir o embarque de passageiros que cometem atos de indisciplina, de acordo com a classificação das infrações.

Para Abear, novas regras podem frear crescimento de casos de passageiros indisciplinados
Um levantamento da Abear revela que número de casos de passageiros indisciplinados teve alta de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior

Um levantamento da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) revela que o número de casos envolvendo passageiros indisciplinados teve alta de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior. Também chama a atenção o aumento de 30% nos casos considerados graves. São situações que comprometem a segurança dos passageiros, da tripulação, assim como dos colaboradores das empresas aéreas. Entre eles, estão agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba. A Abear entende que as medidas aprovadas pela agência reguladora podem dessa forma frear a tendência de crescimento de casos de indisciplina.

“O transporte aéreo brasileiro é um dos mais seguros e eficientes do mundo. Mas atos de indisciplina cometidos por passageiros a bordo das aeronaves ou no aeroporto comprometem a operação. Eles podem causar atrasos e cancelamentos de voos, o que prejudica os demais usuários. A decisão da Anac de criar regras para sancionar atos de indisciplina contribui para alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais. Além de proteger o ambiente operacional, elevando ainda mais os níveis de segurança e eficiência da aviação comercial do país. Segurança é um valor inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, disse Juliano Noman, presidente da Abear.

A Anac considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. As condutas de indisciplina graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer voo doméstico. A punição se estende pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.

“Já adotada nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a proibição do embarque de passageiros que cometem atos gravíssimos por um determinado período tem se mostrado portanto eficaz para mitigar condutas indisciplinadas nos aeroportos ou a bordo de aeronaves”, afirmou Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear.

Histórico

Casos envolvendo passageiros indisciplinados em aeroportos ou nas aeronaves aumentaram de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior. Segundo levantamento da Abear, foram registrados 1.764 episódios no ano passado e 1.059 em 2024. No período anterior, entre 2023 e 2024, a associação já havia contabilizado uma alta de 22% no número com passageiros indisciplinados, com uma média portanto de quase 3 incidentes por dia.

Já os casos considerados graves cresceram 30%. Em 2025, foram registrados 288 episódios deste tipo contra 222 no ano anterior. Essas são situações que comprometem a segurança dos passageiros e da tripulação. Entre elas, agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo, assim como falsas ameaças de bomba.

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