A regulamentação da atividade econômica das empresas que operam o transporte executivo de passageiros e que deve chegar em breve, movimento esse capitaneada pela ABLOVEx, certamente irá causar um impacto grande na vida das empresas que atuam nesse segmento importante da cadeia produtiva de eventos e turismo corporativo. Apesar de termos iniciado o processo já há uma década, nenhum dos municípios que compõe a chamada região metropolitana de São Paulo, conta com essa mesma regulamentação.
Isso significa que, mesmo operando regularmente dentro dos limites do município de São Paulo, ainda nos considerarão desautorizados nos demais 39 municípios que compõem esse cinturão ao redor da capital.
A próxima investida da ABLOVEx deverá ser no sentido de incluir (após a regulamentação) o novo modal (transporte executivo) no Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Este é um planejamento que todos os municípios participam e que permite assim que os veículos de transporte de passageiros façam o transporte intermunicipal, embarcando e desembarcando, nos municípios vizinhos.
Esse tipo de planejamento contempla os agentes do transporte público coletivo e a única exceção legal, são os taxis que podem exclusivamente desembarcar passageiros no município vizinho e têm restrições legais para o embarque. Sabemos todos que isso só existe no papel, tanto que os cooperativados do município vizinho vêm buscar passageiros aqui e que também nossos taxis vão buscar passageiros no município vizinho.
Como já amplamente informado, criar um marco regulatório exige muito mais do que apenas criar a regulamentação no âmbito municipal. Isso requer uma série de medidas periféricas e que precisam contar com o apoio de toda a categoria envolvida, pois ela irá se beneficiar dessas medidas. E não se pode requerer medidas de grande alcance, apenas para as empresas que estão abaixo da proteção associativa.
A região metropolitana de São Paulo reúne 39 municípios e cerca de 20 milhões de moradores, além de aproximadamente 5 milhões de pessoas que circulam diariamente entre essas cidades, gerando dessa forma uma demanda de deslocamento extremamente elevada. São apenas no município de São Paulo, cerca de 32 milhões de movimentações de passageiros/dia.
Precisamos ter uma regulamentação mais ampla e irrestrita também no âmbito estadual, no caso do estado de São Paulo, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), uma autarquia vinculada ao governo de São Paulo, responsável por regular e fiscalizar os serviços de transporte rodoviário (intermunicipais/metropolitanos), garantindo a qualidade, segurança e eficiência para os usuários e o equilíbrio entre o estado, concessionárias e a sociedade. Nesse sentido, a ABLOVEx vem se reunindo com o corpo jurídico da ARTESP e inserindo no escopo do decreto — que será promulgado em breve — a unificação das normativas e regulações das agências reguladoras de transporte do estado de São Paulo (EMTU e ARESP).




