Com a tramitação do projeto de lei 3788/2025 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que propõe a obrigatoriedade da diária de 24 horas nos meios de hospedagem, a Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA) manifesta seu posicionamento contrário ao texto, apontando graves prejuízos para o setor hoteleiro do estado.

A proposta busca alterar a rotina estabelecida de check-in e check-out para padronizar a duração das diárias em 24 horas, incluindo hotéis, pousadas e plataformas digitais, visando proteger consumidores. Porém, para Alexandre Santos, presidente da AMIHLA, a medida evidencia desconhecimento da operação hoteleira e pode causar impactos negativos tanto para empresários quanto para hóspedes.
“Este projeto inviabiliza o processo natural de fluxo dos hotéis, tornando a operação inviável, principalmente para estabelecimentos de grande rotatividade. O que hoje é feito em poucas horas — higienização e preparo dos quartos — se transformaria em perda de diárias, encarecendo o serviço e prejudicando o consumidor”, explica Santos.
A associação está mobilizada para combater a proposta por meio de assessoria jurídica e mobilização política. “Já iniciamos conversas com deputados e com o governo do estado que demonstraram interesse em trabalharmos juntos para preservar o crescimento do turismo de Minas. Vamos continuar dialogando diretamente com os legisladores para mostrar os efeitos danosos que esse projeto traria para toda a cadeia turística”, afirma o presidente. Ele faz um apelo para que os hoteleiros se unam à AMIHLA nessa articulação. “Estamos atentos e engajados, e contamos com o apoio de todos os empresários do setor.”
Do ponto de vista jurídico, a diretora jurídica da AMIHLA, Fabiana Silveira, afirma que o projeto é flagrantemente inconstitucional. Ela destaca que a Constituição Federal delimita que a competência para legislar sobre contratos, relações de consumo e atividades comerciais é exclusiva da União. “Ao legislar sobre essa matéria, o estado usurpa competência da União, contrariando assim o artigo 22 da Constituição,” explica Fabiana. Ela também aponta que a proposta viola princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no artigo 170, ao impor regras rígidas sobre a duração das diárias, restringindo a autonomia empresarial e prejudicando dessa forma a dinâmica do mercado hoteleiro.
Além disso, a diretora jurídica ressalta que o próprio artigo 180 da Constituição estabelece que União, estados e municípios devem incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. “Este projeto vai exatamente na contramão desse mandamento legal, pois reduziria a oferta de hospedagem, aumentaria os custos e prejudicaria a competitividade do turismo em Minas Gerais.”
Segundo Fabiana, o assunto já foi debatido no âmbito federal e consolidado pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). Ela define a diária hoteleira como um período de até 24 horas, respeitando os usos e costumes da hotelaria, sem impor obrigações rígidas. “Projetos similares foram rejeitados no Congresso e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a fixação de horários para check-in e check-out, desde que clara e transparente, não configura prática abusiva.”
Na prática, caso o projeto seja aprovado, os prejuízos serão severos. A capacidade operacional dos hotéis será reduzida, pois será necessário fechar apartamentos por períodos mais longos para limpeza. Isso diminui a rotatividade e aumenta os custos. Essas despesas inevitavelmente serão repassadas aos hóspedes, encarecendo as diárias. Pequenos e médios empreendimentos, fundamentais para o turismo estadual, podem se tornar inviáveis economicamente.
Há ainda riscos sanitários, já que a impossibilidade de higienizar os quartos com agilidade comprometeria a segurança dos consumidores. O impacto negativo no setor turístico comprometeria empregos e receita em todo o estado.
“Embora apresentado como proteção ao consumidor, esse projeto geraria o efeito contrário. Ele penaliza os hóspedes com menos oferta, preços maiores e menores garantias sanitárias”, reforça Fabiana Silveira.
Diante desses argumentos, a AMIHLA defende o arquivamento imediato do projeto de lei 3788/2025. A entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, o fortalecimento da hotelaria mineira, o desenvolvimento do turismo e a proteção efetiva dos consumidores.