A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou no dia 6 de março um conjunto de regras para sancionar passageiros indisciplinados a bordo de aeronaves e nos aeroportos do país. Entre as principais medidas, estão a aplicação de multa e a criação de uma lista para impedir o embarque de passageiros que cometem atos de indisciplina, de acordo com a classificação das infrações.

Um levantamento da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) revela que o número de casos envolvendo passageiros indisciplinados teve alta de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior. Também chama a atenção o aumento de 30% nos casos considerados graves. São situações que comprometem a segurança dos passageiros, da tripulação, assim como dos colaboradores das empresas aéreas. Entre eles, estão agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba. A Abear entende que as medidas aprovadas pela agência reguladora podem dessa forma frear a tendência de crescimento de casos de indisciplina.
“O transporte aéreo brasileiro é um dos mais seguros e eficientes do mundo. Mas atos de indisciplina cometidos por passageiros a bordo das aeronaves ou no aeroporto comprometem a operação. Eles podem causar atrasos e cancelamentos de voos, o que prejudica os demais usuários. A decisão da Anac de criar regras para sancionar atos de indisciplina contribui para alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais. Além de proteger o ambiente operacional, elevando ainda mais os níveis de segurança e eficiência da aviação comercial do país. Segurança é um valor inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, disse Juliano Noman, presidente da Abear.
A Anac considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. As condutas de indisciplina graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer voo doméstico. A punição se estende pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
“Já adotada nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a proibição do embarque de passageiros que cometem atos gravíssimos por um determinado período tem se mostrado portanto eficaz para mitigar condutas indisciplinadas nos aeroportos ou a bordo de aeronaves”, afirmou Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear.
Histórico
Casos envolvendo passageiros indisciplinados em aeroportos ou nas aeronaves aumentaram de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior. Segundo levantamento da Abear, foram registrados 1.764 episódios no ano passado e 1.059 em 2024. No período anterior, entre 2023 e 2024, a associação já havia contabilizado uma alta de 22% no número com passageiros indisciplinados, com uma média portanto de quase 3 incidentes por dia.
Já os casos considerados graves cresceram 30%. Em 2025, foram registrados 288 episódios deste tipo contra 222 no ano anterior. Essas são situações que comprometem a segurança dos passageiros e da tripulação. Entre elas, agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo, assim como falsas ameaças de bomba.




