O turismo brasileiro vive um momento de expansão sem precedentes. De acordo com dados do Banco Central, turistas estrangeiros gastaram US$ 7,8 bilhões no País nos últimos 12 meses, de julho de 2024 a junho de 2025. Trata-se do maior valor já registrado na série histórica iniciada em 1995, fato que acabar por consolidar assim o Brasil como destino competitivo no cenário global.
O número de visitantes também impressiona. Entre janeiro e julho de 2025, quase 6 milhões de turistas internacionais desembarcaram no Brasil, um crescimento de 47,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. O País volta ao centro do mapa turístico, impulsionado por eventos culturais e esportivos, valorização cambial para estrangeiros, aumento da conectividade aérea e promoção internacional mais estruturada.
Mas, junto com o crescimento, vêm os desafios: garantir qualidade no atendimento, segurança jurídica, infraestrutura adequada e preparo técnico em todos os pontos da cadeia turística.
Para o advogado Marco Antonio de Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, esse é um momento-chave para estruturar o setor. “Estamos diante de uma oportunidade concreta para transformar o turismo em um vetor econômico consistente. Isso exige políticas públicas articuladas, segurança jurídica para turistas e empresas, e profissionalização dos serviços”, analisa.

Por que o Brasil atrai mais turistas?
Segundo Marco Antonio, o crescimento expressivo do turismo é resultado de uma combinação de fatores. “Há uma demanda global reprimida após a pandemia, e o Brasil oferece uma diversidade única de atrativos. Além disso, o câmbio favorável, a ampliação de voos internacionais e o esforço de promoção do destino têm colocado o País novamente no radar do turista global”, explica.
O especialista também vê potencial no turismo doméstico. Para ele, a redescoberta dos destinos brasileiros por parte da própria população deve se manter forte. “O brasileiro voltou a olhar para dentro, e isso pode se tornar um movimento permanente se houver incentivos, transporte acessível e fortalecimento do turismo regional”, aponta.
Regulamentação equilibrada e qualificação são prioridades
A expansão do turismo também impõe obrigações: é preciso qualificar profissionais, melhorar a infraestrutura e oferecer segurança jurídica aos visitantes. Um dos temas em debate no Congresso é o Projeto de Lei 20/2025, que propõe o Código Brasileiro de Defesa do Turista.
De acordo com Marco Antonio, o projeto pode ser um marco importante, desde que haja equilíbrio entre proteção ao consumidor e viabilidade econômica do setor. “O turista é um consumidor em deslocamento, muitas vezes em situação de vulnerabilidade. Ter regras claras é essencial. Mas é preciso cuidado para não criar exigências que encareçam os serviços e afastem investimentos”, pondera.
O presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB reforça que, nesse cenário, o setor pode se fortalecer com o Código Brasileiro de Defesa do Turista, desde que o apliquem com cautela.
“O Brasil já tem o Código de Defesa do Consumidor, que tem aplicação direta nas questões que envolvem a relação de consumo do turista com as empresas prestadoras de serviços, sejam de transporte, hospedagem, alimentação, bebida ou entretenimento”, explica.
O texto, segundo ele, busca funcionar como legislação complementar, abordando situações específicas da experiência turística, como emergências, falhas na prestação de serviços e atividades de maior risco.
“É um setor que exige responsabilidade redobrada, inclusive na informação ao consumidor sobre os riscos e limites da atividade. Muitos dos problemas poderiam ser evitados com mais clareza contratual e fiscalização adequada”, afirma.
Marco Antonio alerta, no entanto, para o risco de o projeto criar exigências que dificultem a operação das empresas. “Tudo aquilo que puder implicar em aumento de custos na operação será, sem sombra de dúvida, repassado ao consumidor turista no preço final”, adverte.
O advogado também chama atenção para setores específicos, como o turismo de aventura, que ganhou popularidade nos últimos anos. “São atividades com riscos inerentes. É fundamental exigir preparo técnico dos operadores, cláusulas contratuais transparentes e protocolos de segurança bem definidos. Boa parte das judicializações poderia ser evitada com mais informação e estrutura”, destaca.
No caso de turistas internacionais, Marco Antonio defende a existência de planos de contingência bem definidos e comunicação multilíngue em situações emergenciais. Ele avalia positivamente pontos do projeto de lei que preveem atuação conjunta entre órgãos públicos e missões diplomáticas. “Receber bem também é estar preparado para responder rapidamente em caso de crise”, afirma.
Para ele, o crescimento atual é promissor, mas será sustentável apenas com preparo institucional, segurança jurídica e investimento contínuo na experiência do visitante. “O Brasil tem tudo para se consolidar como um dos principais destinos do mundo, mas isso exige visão estratégica e ação coordenada entre governo, empresas e sociedade civil”, conclui.
Destaque em números:
- US$ 7,8 bilhões: gastos de estrangeiros no Brasil entre julho de 2024 e junho de 2025 – recorde histórico segundo o Banco Central
- 5,9 milhões de turistas internacionais entre janeiro e julho de 2025 – aumento de 47,5%
- Crescimento impulsionado por: câmbio favorável, malha aérea ampliada, eventos culturais e esportivos, promoção internacional e diversidade de destinos
- Perspectiva de continuidade do crescimento com fortalecimento do turismo doméstico e medidas de estruturação do setor
Veja o que o projeto prevê:
- Informações claras e acessíveis em português, espanhol e inglês sobre serviços contratados
- Alternativas como reembolso, voucher ou reagendamento em caso de falha na prestação do serviço.
- Vale-compra emergencial sem custo adicional e com validade mínima de um ano quando a execução do serviço for inviabilizada
- Assistência da Defensoria Pública para turistas hipossuficientes
- Atuação de órgãos públicos e missões diplomáticas em situações de crise com turistas estrangeiros.
- Proibição de cobranças acima da média em diárias durante emergências
- A norma proíbe cobrar taxa de cancelamento quando uma força maior impedir o turista de chegar ao destino.
- Obrigação de fornecimento de informações sobre segurança e serviços de saúde por parte de hotéis e agências em casos emergenciais