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Justiça suspende taxa de turismo em Campos do Jordão

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A Justiça concedeu uma liminar que suspende a cobrança da taxa de turismo em Campos do Jordão (SP). O valor de R$ 5 por diária passaria a ser cobrado a partir de março. O imposto seria incorporado às hospedagens e repassada à prefeitura pela rede hoteleira para investimento em turismo.

A decisão atende a um pedido do Convention Bureau, que reúne empresários do setor turismo, que considera a cobrança inconstitucional. A prefeitura informou que não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão da Justiça.

O turismo é uma das principais atividades econômicas do município

A lei do executivo foi aprovada na Câmara em dezembro de 2018. O texto prevê a cobrança de R$ 5 sobre cada diária a ser recolhida por hotéis, pousadas, resorts e similares.

O montante arrecadado seria encaminhado à gestão para investimento na estrutura turística da cidade. Entre as ações estariam distribuição de folhetos e estrutura para informações aos turistas, diz a lei.

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Convention Bureau entrou com ação na Justiça

O Convention Bureau recorreu à Justiça por entender que a lei é inconstitucional. Na alegação, o órgão explica que no caso de Campos do Jordão, o fomento e investimento no turismo e estrutura que envolve o serviço é uma obrigação constitucional.

O Museu Felícia Leirner é a céu aberto

Assim, a cidade não poderia criar uma taxa para exigir que o custo seja bancado pelo turista, mas deveria usar verbas de impostos, como já é feito com o Imposto Sobre Serviço (ISS), por exemplo.

A Justiça recebeu a ação da associação e concedeu liminar para a suspensão da cobrança. O valor só começaria a ser cobrado a partir de março, que é quando a prefeitura estimava concluir a regulamentação, prevista em lei.

O julgamento do mérito da ação, que pede que a cobrança seja suspensa com o fim da lei, ainda vai ser decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Não há prazo para que isso ocorra.

À época da aprovação da lei, o Convention Bureau se posicionou contra a cobrança. A associação é mantida com base em uma cobrança parecida em que hotéis e pousadas cadastradas cobram de forma facultativa uma taxa de R$ 2 por diária. O valor repassado é usado, de acordo com o grupo, para ações de fomento ao turismo, como eventos.

Fonte: G1